MEI ou SIMEI Desenquadramento

COMO FUNCIONA?

Estourei o limite do MEI. Irei pagar multa?

Para você que estourou o limite de faturamento do MEI (SIMEI), segue texto do sistema do MEI.

1º) Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 (menor que 20% de R$ 97.200,00) (rever este cálculo, não entendi: R$ 97.200,00 menor que 20% de R$ 97.200,00), a empresa deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI, ou seja, você sairá da condição de MEI, precisando fazer um registro na Junta Comercial do seu contrato social. Sua empresa então, passará, então, a ser enquadrada no Simples Nacional, pagando impostos proporcionais às notas fiscais emitidas. Nós damos este suporte.

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E agora?